O Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) está perdendo sua autonomia e nesses dias observamos mais um ferrenho golpe à democracia brasileira!
O Conselho, instituído em 2005, expressou até os dias atuais grande parte da diversidade e organização juvenil, sendo um espaço de amplo diálogo da sociedade civil e de representantes do Governo em suas distintas esferas. O Conselho está em sua 5ª gestão, e durante esses 11 anos já foi composto por 148 organizações.
Ao longo desse período se tornou referência no debate de políticas públicas de juventude, não apenas pelo seu caráter de controle social, mas também por compreender diversos grupos da juventude organizada, tendo representantes dos mais diversos segmentos. Teve ainda papel de destaque na organização, mobilização e realização das três Conferências Nacionais de Juventude, que constituíram um grande marco na consolidação da política nacional de juventude. Ainda ocupou papel de relevância nas agendas legislativas, bem como a definição dos marcos legais da política, entre eles a Proposta de Emenda Constitucional nº 65, conhecida como PEC da Juventude e a Lei 12.852/2013, que determina o Estatuto da Juventude. Junto a isso, o Conselho exerceu e exerce um papel fundamental na política internacional de juventude junto à Organização das Nações Unidas, aos fóruns latino-americanos, às articulações no BRICS e, ainda, ao Fórum de Juventude da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (FJCPLP), onde ocupamos a vice-presidência.
No entanto, toda essa história está sendo negada.
No dia 05 de abril, a Secretaria Nacional de Juventude de Michel Temer alterou radicalmente o decreto de regulamentação do CONJUVE. Entre as mudanças, um ponto fundamental é a retirada de autonomia da sociedade civil. A escolha dos novos conselheiros não se dará pelo processo eleitoral convocado pelo CONJUVE, mas por uma comissão definida pelo próprio governo, composta por um membro do Conselho, um membro da OAB, um membro do Fórum de Gestores Estaduais e dois representantes do Governo Federal. Não venceriam na política, então mudaram as regras do jogo.
Cabe ainda denunciar que fomos comunicados da existência dessa nova regulamentação no dia 06/04/2017, por meio de ofício do Secretário Assis Filho. Nesse documento ele se coloca à disposição para dialogar sobre os termos desse novo decreto. Só se esquece de comunicar que o mesmo já havia sido publicado no dia anterior e, assim sendo, foi fechada qualquer porta de diálogo e negociação.
Além disso, no mesmo dia em que o Secretário Assis Filho reafirma a abertura de diálogo com o Conselho, a Secretaria envia um novo ofício solicitando a indicação de um representante do CONJUVE na comissão, que terá a sua primeira reunião “prevista para o dia 12 de abril de 2017, às 9 horas, nesta Secretaria Nacional de Juventude”.
Com esses encaminhamentos, este governo rasga inclusive o Estatuto da Juventude, que define a participação como um dos direitos do jovem e ainda, ao discorrer sobre o CONJUVE em seu artigo 45º, defende que este é um órgão permanente e autônomo.
Por esse motivo, decidimos não participar dessa comissão eleitoral e exigimos a revogação do Decreto 9.024/2017. Não concordamos com mais esse golpe à democracia brasileira! Participação é um direito, não um favor! Democracia se faz com participação direta!
Organizações da Sociedade Civil que compõem o Conselho Nacional de Juventude
Daniel Souza
Presidente do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE)
Telefone: (61) 3411-1160
Celular: (11) 98458-8723
Site: http://www.juventude.gov